AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INCIDENTE
PROPOSTO PELA OAB. DISCUSSÃO SOBRE A TABELA DE HONORÁRIOS.
INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PROPOSIÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. No caso, a decisão que determina o reajuste da tabela de
hon
AgInt no AgInt na SLS 3007
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INCIDENTE
PROPOSTO PELA OAB. DISCUSSÃO SOBRE A TABELA DE HONORÁRIOS.
INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PROPOSIÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. No caso, a decisão que determina o reajuste da tabela de
honorários fixando-se como limite de contratação 30% sobre o êxito
da ação previdenciária não caracteriza dano a interesse primário do
Estado, assim entendido como aquele que repercute em toda a
coletividade.
3. A suspensão de segurança é medida excepcional, que não tem
natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução
do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o
eventual reexame ou reforma.
4. Agravo interno improvido