AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
SUSPENSÃO. AGRVO IMPROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. No caso, não se demonstrou a real e iminente possibilidade fática
de compensação imedia
AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR 6165
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
SUSPENSÃO. AGRVO IMPROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. No caso, não se demonstrou a real e iminente possibilidade fática
de compensação imediata do crédito tributário objeto de discussão
no mandado de segurança originário - pedido que sequer foi formulado
na petição inicial do writ e que, nos termos da legislação
estadual, depende da anuência do Estado agravante -, a afastar o
risco de grave lesão que justifica o deferimento da suspensão.
3. Não é viável na via excepcional da suspensão de segurança, que
não tem natureza jurídica de recurso, a análise acerca da suposta
ocorrência de decadência de crédito fiscal e da nulidade de sentença
proferida nos autos de mandado de segurança.
4. Agravo interno improvido.