STJ EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1900452 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração merecem parcial acolhimento, para sanar erro material constante de trecho do voto condutor do acórdão ora embargado, quanto à equivocada menção à Súmula 383/STF, ao invés da Súmula 283/STF. 2. Embargos
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