AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE SEGURANÇA. AÇÃO MOVIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE DO INCIDENTE.
INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO PROVIDO .
1. A suspensão de segurança, via excepcional de defesa do interesse
público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta
contra o Poder Público requerente e constitui incidente no qual se
busca a reparação de situação inesperada que te
AgInt na SLS 3163
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE SEGURANÇA. AÇÃO MOVIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE DO INCIDENTE.
INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO PROVIDO .
1. A suspensão de segurança, via excepcional de defesa do interesse
público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta
contra o Poder Público requerente e constitui incidente no qual se
busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido
alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.
2. Hipótese em que a ação judicial foi proposta pelo próprio
requerente, que obteve provimento parcial da tutela requerida, e
cuja pretensão suspensiva é a de obter a integralidade do pedido
inicial, ampliando os limites da decisão já proferida em seu favor,
o que não se admite, pena de subverter o incidente suspensivo em
sucedâneo recursal.
3. Agravo interno provido.