AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EMPRESA UTILIZADA PARA
A PRÁTICA DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS. BLOQUEIO DE VALORES
FINANCEIROS. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. Admissibilidade de suspensão em demandas de natureza criminal
somente em caso em que configurada presente excepcionalidade em
razão da gravidade manifesta dos fatos, que ocasiona violação do
direito coletivo à segurança, conforme entendimento jurisprudenc
AgRg na SS 3361
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EMPRESA UTILIZADA PARA
A PRÁTICA DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS. BLOQUEIO DE VALORES
FINANCEIROS. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. Admissibilidade de suspensão em demandas de natureza criminal
somente em caso em que configurada presente excepcionalidade em
razão da gravidade manifesta dos fatos, que ocasiona violação do
direito coletivo à segurança, conforme entendimento jurisprudencial
do Supremo Tribunal Federal.
2. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
lesão ao interesse público.
3. Caracterizada a lesão à ordem pública e à economia pública, na
medida em que é possível a perda de bens da pessoa jurídica, ainda
que esta não conste do polo passivo da investigação penal, em
decorrência da verificação de indícios de que tenha sido utilizada
para a prática dos crimes em licitações e contratos, podendo ser a
destinatária e beneficiária dos proveitos de tais crimes.
4. Não apontou a parte agravante situações específicas ou dados
concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o comando
judicial atual não deve prevalecer com relação ao não reconhecimento
de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência.
Agravo regimental improvido.