Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1841327 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1841327 (201902942086)STJ21/03/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DO § 2º OU DO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC. ACÓRDÃO APRESENTADO COMO PARADIGMA REFORMADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO VÁLIDO. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC

AgInt nos EREsp 1841327 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DO § 2º OU DO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC. ACÓRDÃO APRESENTADO COMO PARADIGMA REFORMADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO VÁLIDO. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Na hipótese dos autos, insurge-se o agravante contra decisão da Presidência desta Corte Superior que inadmitiu o processamento do seu embargos de divergência, no qual se busca a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, como supostamente aplicado no acórdão paradigma, ao invés do art. 85, § 2º, do CPC, como determinado pelo acórdão embargado. 3. Ocorre que o acórdão apresentado como paradigma (REsp n. 1.771.147/SP) foi reformado em sede de embargos de divergência, após a interposição do presente agravo interno, razão pela qual não subsiste o indicado dissídio jurisprudencial. Manutenção da inadmissão dos embargos de divergência que se impõe ao caso dos autos, pois "A reforma ou a anulação do acórdão paradigma impede o conhecimento dos embargos de divergência (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.133.105/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019)". 4. Agravo interno não provido.

Faça mais com este documento