AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
SIMULTÂNEO A AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. CABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE.
COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSAMENTO E REMESSA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A decisão de natureza híbrida, que nega seguimento a parte do
recurso e deixa de admiti
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1319232
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
SIMULTÂNEO A AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. CABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE.
COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSAMENTO E REMESSA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A decisão de natureza híbrida, que nega seguimento a parte do
recurso e deixa de admitir outra parte, admite excepcional
interposição do agravo interno simultâneo ao agravo em recurso
extraordinário, mitigando o princípio da unirrecorribilidade (art.
1.030, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Precedentes.
2. As limitações temáticas impostas pelo Supremo Tribunal Federal à
repercussão geral no Tema 660/STF não fazem menção específica ao
direito adquirido, mas a outros princípios e institutos jurídicos,
de modo que não se revela conveniente interpretação extensiva,
notadamente pela existência de precedentes daquela Corte Suprema
admitindo a repercussão em casos relacionados ao direito adquirido,
inclusive relacionados a expurgos inflacionários decorrentes de
planos econômicos. Precedentes.
3. O exame da repercussão geral de recurso extraordinário contra
decisão em ação coletiva, com abrangência nacional, de grande
repercussão jurídica e econômica cabe ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se dá provimento para determinar o
processamento do recurso extraordinário e a respectiva remessa ao
Supremo Tribunal Federal.