AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 168 DESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE
INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado pela Corte Especial é de que a única
exceção à regra da obrigatoriedade de comprovação de feriado local
no ato
AgInt nos EAREsp 1859291
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 168 DESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE
INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado pela Corte Especial é de que a única
exceção à regra da obrigatoriedade de comprovação de feriado local
no ato de interposição do recurso é o da segunda-feira de carnaval,
excluídos os demais feriados, sendo que a modulação dos efeitos
dessa decisão também ficou adstrita à essa única hipótese -
aplicável aos recursos interpostos até a publicação do referido
acórdão (DJe de 18/11/2019).
2. Incidência da Súmula n.º 168 do Superior Tribunal de Justiça:
"Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
3. A pandemia, a despeito de ser fato notório, não serve para
justificar - sem a oportuna juntada de documento idôneo - a eventual
e circunstancial suspensão de expediente forense, situação, como se
sabe, que ocorreu de formas e em períodos variados nos diversos
Estados da Federação.
4. Agravo interno desprovido.