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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt na SS 3408 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no AgInt na SS 3408 (202202246032)STJ15/03/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CRÉDITO FISCAL DE ICMS. ÓBICE À IMEDIATA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMPRESA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.2. Foram apontadas, pela parte requerente, situações específicas ou dados concretos que efetivamente pudessem demonstr

AgInt no AgInt na SS 3408 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CRÉDITO FISCAL DE ICMS. ÓBICE À IMEDIATA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMPRESA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.2. Foram apontadas, pela parte requerente, situações específicas ou dados concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o comando judicial atual possa causar lesão de consequências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.3. Observância ao Tema n. 345/STJ, segundo o qual, "em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001" (REsp n. 1.164.452/MG, Primeira Seção, relator Ministro Teori Zavascki, DJe de 2/9/2010).4. Possibilidade fática de utilização imediata do crédito em compensação, da ordem de aproximadamente R$ 500.000.000, 00, afigura-se patente o risco de grave lesão a um dos bens jurídicos tutelados pelo regime legal de contracautela, qual seja, a economia pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Agravo interno provido.

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