AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CRÉDITO FISCAL DE ICMS.
ÓBICE À IMEDIATA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMPRESA
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS.1. O deferimento do pedido de suspensão está
condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão
impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.2. Foram
apontadas, pela parte requerente, situações específicas ou dados
concretos que efetivamente pudessem demonstr
AgInt no AgInt na SS 3408
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CRÉDITO FISCAL DE ICMS.
ÓBICE À IMEDIATA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMPRESA
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS.1. O deferimento do pedido de suspensão está
condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão
impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.2. Foram
apontadas, pela parte requerente, situações específicas ou dados
concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o comando
judicial atual possa causar lesão de consequências significativas e
desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.3.
Observância ao Tema n. 345/STJ, segundo o qual, "em se tratando de
compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a
sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão
judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia,
não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à
vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001" (REsp n.
1.164.452/MG, Primeira Seção, relator Ministro Teori Zavascki, DJe
de 2/9/2010).4. Possibilidade fática de utilização imediata do
crédito em compensação, da ordem de aproximadamente R$ 500.000.000,
00, afigura-se patente o risco de grave lesão a um dos bens
jurídicos tutelados pelo regime legal de contracautela, qual seja, a
economia pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Agravo interno
provido.