STJ EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 1923636 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO ACERCA DO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Constata-se a pretensão de rediscutir a causa, a fim de modificar a decis
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