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Jurisprudência
Persuasivo

STJ QO no AgRg na PET na APn 989 — CORTE ESPECIAL

STJ, QO no AgRg na PET na APn 989 (202100618099)STJ19/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 7°, §2°-B, VI, DA LEI N. 8.906/94. 1. O pedido de sustentação oral formulado pelo agravante deve ser objeto de interpretação sistemática do art. 160 do RISTJ à luz do art. 7°, §2°-B, VI, da Lei n. 8.906/94. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de considerar descabida sustentação oral em agravo regimental que impugna decisão interlocutória proferida em sede de ação penal originária.

QO no AgRg na PET na APn 989 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 7°, §2°-B, VI, DA LEI N. 8.906/94. 1. O pedido de sustentação oral formulado pelo agravante deve ser objeto de interpretação sistemática do art. 160 do RISTJ à luz do art. 7°, §2°-B, VI, da Lei n. 8.906/94. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de considerar descabida sustentação oral em agravo regimental que impugna decisão interlocutória proferida em sede de ação penal originária.

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