STJ QO no AgRg na PET na APn 989 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 7°, §2°-B, VI, DA LEI N. 8.906/94. 1. O pedido de sustentação oral formulado pelo agravante deve ser objeto de interpretação sistemática do art. 160 do RISTJ à luz do art. 7°, §2°-B, VI, da Lei n. 8.906/94. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de considerar descabida sustentação oral em agravo regimental que impugna decisão interlocutória proferida em sede de ação penal originária.
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