AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Admite-se a formulação de Pedido de Suspensão pelas pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no
exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa
do interesse público primário, correspondente aos interesses da
coletividade como um todo.
2. É imprescindível que seja demonstrada a relação de pertinência
entre a decisão judicial que se pre
AgInt na SS 3376
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Admite-se a formulação de Pedido de Suspensão pelas pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no
exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa
do interesse público primário, correspondente aos interesses da
coletividade como um todo.
2. É imprescindível que seja demonstrada a relação de pertinência
entre a decisão judicial que se pretende suspender e o serviço
público do qual aquela pessoa jurídica de direito privado é
delegatária, sob pena de se transmudar ilegitimamente o instituto da
Suspensão em sucedâneo de recurso para fins da tutela de interesses
privados.
3. Falece legitimidade ad causam à pessoa jurídica de direito
privado que não detém qualquer delegação do respectivo ente
federativo para o serviço público objeto de discussão, tratando-se
de insurgência de natureza recursal contra o teor de decisão
judicial.
4. Agravo interno provido.