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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 44613 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na Rcl 44613 (202300138087)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA SLS 3032/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela "para suspender a execução da decisão

AgInt na Rcl 44613 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA SLS 3032/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela "para suspender a execução da decisão proferida na Ação Civil Pública n. 0803436-31.2021.4.05.8500, em tramitação na Seção Judiciária de Sergipe, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei n. 8.437/1992, conferindo-lhe efeito suspensivo até o julgamento de mérito da referida ação". 3. De acordo com o disposto pelo art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/92, "a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal". 4. Em juízo de cognição sumária restou evidenciada a plausibilidade do direito a autorizar, na forma do art. 188, II, do RISTJ, a suspensão do acórdão reclamado na parte em que determinou o imediato cumprimento da decisão suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido.

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