STJ AgInt na HDE 7852 — CORTE ESPECIAL
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO DE NOME. RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA. TÍTULO HOMOLOGANDO QUE NÃO TRATOU SOBRE O ASSUNTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 216-B do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça apenas homologar o título estrangeiro e, considerando que seu juízo é meramente homologatório, a decisão a ser proferida limita-se a dar eficácia ao título estrangeiro nos exatos termos em que foi proferido. 2. Com a recente alteraç
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