AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ENERGIA ELÉTRICA.
INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está
condicionado à demonstração de que a manutenção da
decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Identifica-se a presença de risco de grav
AgInt na SS 3402
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ENERGIA ELÉTRICA.
INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está
condicionado à demonstração de que a manutenção da
decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão
à economia e ordem pública ao se determinar, por
medida judicial de natureza provisória, a suspensão da
realização (ou sua ineficácia, se já realizado) de
Leilão de Transmissão, de forma a causar incerteza
e insegurança jurídica quanto à estabilidade de um
mercado regulado e sensível, como é o da energia
elétrica, de forma a causar incerteza e insegurança
jurídica quanto às regras e procedimentos de elevada
especificidade técnica e de considerável impacto
financeiro.
3. Agravo interno improvido.