AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AQUISIÇÃO DE BLINDADOS
PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. GRAVE LESÃO À ORDEM
E À ECONOMIA. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a
causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a
execução de liminar proferida pelos Tribuna
AgInt na SLS 3216
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AQUISIÇÃO DE BLINDADOS
PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. GRAVE LESÃO À ORDEM
E À ECONOMIA. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a
causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a
execução de liminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo
desnecessário o exaurimento de instância.
2. A discussão sobre possível nulidade no processo de aquisição de
blindados italianos para renovação da frota do Exército Brasileiro
tem natureza infraconstitucional, consubstanciando-se a apontada
afronta à Constituição Federal meramente reflexa por ser a base de
todo o ordenamento jurídico.
3. A decisão que determina a suspensão da aquisição de blindados
italianos impede a continuidade do projeto de renovação do parque
bélico e compromete o plano de defesa nacional causando grave lesão
à ordem e à economia públicas.
4. Agravo interno não provido.