AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE
PETRÓLEO. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADAS. GRAVE
LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É cabível o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ
contra decisão que mantém hígida a tutela de urgência concedida na
sentença, porquanto desnecessário o prévio e
AgInt na SLS 3176
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE
PETRÓLEO. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADAS. GRAVE
LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É cabível o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ
contra decisão que mantém hígida a tutela de urgência concedida na
sentença, porquanto desnecessário o prévio esgotamento da instância
ordinária.
2. No caso, a decisão impugnada, ao incluir os municípios autores da
demanda na origem como beneficiários de repasse de royalties e
participações especiais no Estado do Rio de Janeiro, impôs ao
Município de Niterói e ao Município do Rio de Janeiro perda
financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento
orçamentário dos Entes públicos. Assim, restou demonstrado nos
autos, concretamente, a grave lesão à ordem e à economia públicas.
3. Agravo interno não provido.