AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO
BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES.
INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS.
LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS.
1. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioconbustíveis -
ANP tem legitimidade para postular a suspensão de tutela recursal
antecipada, deferida por desembargador do TRF
AgInt na SLS 3138
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO
BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES.
INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS.
LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS.
1. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioconbustíveis -
ANP tem legitimidade para postular a suspensão de tutela recursal
antecipada, deferida por desembargador do TRF1, em defesa da
manutenção do mercado regulado, definido em lei e por ela
disciplinado a partir de critérios técnicos e dentro dos poderes que
lhe foram conferidos pela Lei n. 9.478/97.
2. Decisão que, a par de, potencialmente, ensejar desorganização,
instabilidade e insegurança no mercado regulado e na distribuições
dos royalties, não cuidou de definir, ainda que de forma provisória,
como deveria ser incluído o município beneficiado, em que proporção
participaria, enfim seria sua participação junto dos demais
integrantes.
3. Ocorrência de risco à ordem pública, assim compreendido o
interesse na manutenção de um mercado regulado estável e seguro, que
lida com fonte de energia de importância estratégica à soberania
nacional e cujos recursos financeiros gerados são destinados a áreas
sensíveis dos municípios beneficiados (art. 50-E da Lei n.
9.478/97).
4. Agravo interno improvido.