PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE
FORO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO PELO PODER
JUDICIÁRIO.
1. Quando presente autoridade com foro por prerrogativa de função no
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a", da
Constituição Federal, é deste Tribunal a competência para
processamento e análise das questões envolvidas, inclusive a
promoção do Ministério Público de arquiv
Inq 1459
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE
FORO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO PELO PODER
JUDICIÁRIO.
1. Quando presente autoridade com foro por prerrogativa de função no
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a", da
Constituição Federal, é deste Tribunal a competência para
processamento e análise das questões envolvidas, inclusive a
promoção do Ministério Público de arquivamento de inquérito ou
outras peças informativas - como a sindicância.
2. Não se convencendo da presença da materialidade ou de indícios
suficientes de autoria e, por isso, promovendo o arquivamento de
inquérito ou outras peças informativas por ausência de justa causa,
é obrigatório o seu acolhimento, estando vinculado o Poder
Judiciário à manifestação ministerial. Precedentes.
3. Acolhida a promoção para determinar o arquivamento da
sindicância, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo
Penal, com as ressalvas do art. 18 do mesmo Código.