ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO
CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de
divergência, à consideração de que o acórdão embargado concluiu pela
impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão agravada. T
AgInt nos EAREsp 1898298
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO
CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de
divergência, à consideração de que o acórdão embargado concluiu pela
impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão agravada. Tal situação impede, por si só, o conhecimento
desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de
embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o
mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte
Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial" (fl. 1164 e-STJ).
2. No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a
reiterar a tese articulada nos embargos de divergência opostos.
3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
4. Agravo interno não conhecido.