Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2100504
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO ERRÔNEO DA GUIA DE
RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo,
consistente na indicação errônea do processo, no ato da interposição
do recurso, caracteriza a sua deserção.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2100504 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 2100504 (202200955302)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO ERRÔNEO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. 2. Agravo interno não provido.
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