Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1681189 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1681189 (201701512264)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRADA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que rejeitou embargos de declaração opostos pelo agravante. 2. Nos termos do art. 502 do CPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 3. Agravo interno não provido.

AgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1681189 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRADA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que rejeitou embargos de declaração opostos pelo agravante. 2. Nos termos do art. 502 do CPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 3. Agravo interno não provido.

Faça mais com este documento