STJ AgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1681189 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRADA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que rejeitou embargos de declaração opostos pelo agravante. 2. Nos termos do art. 502 do CPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 3. Agravo interno não provido.
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