STJ AgRg na Pet 15833 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/90. 1. Em virtude da ausência de previsão regimental para o manejo de pedido de reconsideração contra decisão de Relator e, em razão dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. 2. Escoado o prazo previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/90 e no
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