PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS
ARTS. 319 E 320, AMBOS DO CPP. CABIMENTO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
ART. 282 DO CPP.
Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de
organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a
Administração Pública.
Em juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível
o
AgRg na Pet 15796
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS
ARTS. 319 E 320, AMBOS DO CPP. CABIMENTO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
ART. 282 DO CPP.
Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de
organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a
Administração Pública.
Em juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível
organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de
tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos,
instalou-se no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma
orgânica e estruturada, vem supostamente causando graves prejuízos
ao erário e locupletamento de servidores públicos e de agentes
políticos.
A organização investigada funcionaria com o objetivo de viabilizar o
possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da
eventual prática dos delitos de peculato, corrupção ativa e passiva,
fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
Fundados elementos indiciários apontam para o fato de que pessoas
jurídicas citadas nos autos são possivelmente instrumentalizadas por
integrantes da ORCRIM, com o escopo de viabilizar a prática de
crimes contra a Administração Pública e dissimular a origem ilícita
da verba possivelmente desviada do erário.
Medidas cautelares alternativas à prisão que se revelam suficientes
para resguardar a investigação, assegurar a eventual aplicação da
lei penal e impedir a continuidade da suposta prática delitiva.
Agravo regimental não provido.