STJ EDcl no AgRg na Pet 15795 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 319, VI, DO CPP. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Presença de indícios de prática delitiva que respaldam a suspensão temporária da atividade econômica, prevista no art. 319, VI, do CPP, em relação a entes públicos do Estado do Acre
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