PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO
STJ. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA.
1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis
subsidiariamente ao processo penal, consoante o art. 3º do CPP, deve
a
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2087194
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO
STJ. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA.
1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis
subsidiariamente ao processo penal, consoante o art. 3º do CPP, deve
a parte agravante, na petição do seu agravo regimental, impugnar
especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na
hipótese dos autos, não foi atendido.
2. No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema n.
181/STF.
3. Incidência da Súmula n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada").
4. Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão de
natureza híbrida, que em parte nega seguimento e, parcialmente,
inadmite recurso extraordinário, enseja a interposição simultânea de
agravo regimental e agravo em recurso extraordinário, ônus do qual
não se desincumbiu a parte agravante . Exceção ao princípio da
unirrecorribilidade que se agasalha na interpretação dos §§ 1º e 2º
do art. 1.030 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código
de Processo Penal.
5. Agravo regimental não conhecido.