Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 1066293
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça com
base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC de 2015, não
é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente
quando desprovido de conteúdo decisório.
2. Agravo interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 1066293 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 1066293 (201700514669)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando desprovido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido.
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