Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1066293 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1066293 (201700514669)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando desprovido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido.

AgInt nos EAREsp 1066293 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando desprovido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido.

Faça mais com este documento