Voltar ao acervoEDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp 1655928
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a
oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes.
2. Embargos declaratórios não conhecidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp 1655928 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp 1655928 (202000213835)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.
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