Voltar ao acervoEDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2011374
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO
PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a
oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de 2 dias
corridos. Precedentes.
2. Embargos declaratórios não conhecidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2011374 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2011374 (202103624076)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de 2 dias corridos. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.
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