AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339/STF.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. MULTA EM RAZÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. TEMA N. 197/STF.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das a
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1963143
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339/STF.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. MULTA EM RAZÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. TEMA N. 197/STF.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF,
QO no Ag n. 791.292/PE).
2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que
foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute
adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n.
339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
3. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza
infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de
repercussão geral" (Tema n. 181/STF).
4. Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo em
recurso especial, deve ser adotada (CPC, art. 927, III) a tese
fixada no Tema n. 181/STF, conquanto se queira, no recurso
extraordinário, discutir o mérito da causa ou os fundamentos que
impediram o conhecimento do recurso.
5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 752.633, entendeu
que "a questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de
declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e
a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral"
(Tema n. 197/STF).
6. Agravo interno a que se nega provimento.