AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. EFICÁCIA
ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. TEMA N. 1.075/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.101.937-RG/SP,
fixou as seguintes teses: "I - É inconstitucional a redação do art.
16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo
repristinada sua re
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1932153
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. EFICÁCIA
ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. TEMA N. 1.075/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.101.937-RG/SP,
fixou as seguintes teses: "I - É inconstitucional a redação do art.
16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo
repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil
pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve
observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de
âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do
item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma
delas, para o julgamento de todas as demandas conexas." (Tema n.
1.075/STF.)
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,
motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.