STJ AgInt nos EAREsp 1877541 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. SÚMULA N. 598/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO À MODA DE APELAÇÃO. 1. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário" (Súmula n. 598/STF). 2. Não se mostram cabíveis os embargos de divergência interpostos como recurso de correção de suposto equívoco havido no julgame
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