AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS LIMITES DA
COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS
JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR. BENS DO GRUPO ECONÔMICO. SUBMISSÃO
AO JUÍZO UNIVERSAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N.
878/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
depen
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 172505
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS LIMITES DA
COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS
JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR. BENS DO GRUPO ECONÔMICO. SUBMISSÃO
AO JUÍZO UNIVERSAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N.
878/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral
(Tema n. 660/STF).
2. Ao julgar o RE n. 862.824 RG/MG, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que "é de natureza infraconstitucional a
controvérsia, fundada na interpretação da Lei 11.101/03, acerca da
legitimidade da constrição, pelo Juízo Trabalhista, de bens
pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico que empresa
sob recuperação judicial, porém não integrantes da massa falida"
(Tema n. 878/STF). Logo, inexiste repercussão geral da matéria.
3. Agravo interno a que se nega provimento.