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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EDcl na Pet 15432 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EDcl na Pet 15432 (202203230787)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA. ALEGAÇÃO DA PARTE DE FRAUDE CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARA SUBSIDIAR AÇÃO CONTROLADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. ARQUIVAMENTO. 1. Petição avulsa autuada exclusivamente para averiguar a ocorrência de fraude processual, de natureza ideológica, supostamente perpetrada por membro da Procuradoria-Geral da República para fins de contornar a distribuição da ação controlada havida. 2. Hipótese em que o ano do processo que subs

AgRg nos EDcl na Pet 15432 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA. ALEGAÇÃO DA PARTE DE FRAUDE CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARA SUBSIDIAR AÇÃO CONTROLADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. ARQUIVAMENTO. 1. Petição avulsa autuada exclusivamente para averiguar a ocorrência de fraude processual, de natureza ideológica, supostamente perpetrada por membro da Procuradoria-Geral da República para fins de contornar a distribuição da ação controlada havida. 2. Hipótese em que o ano do processo que subsidiou a diligência foi gravado equivocadamente (2019, em vez de 2009) na mídia disponibilizada pelo colaborador, levando a erro o Ministério Público Federal, sendo que tal imprecisão não prejudicou a análise dos autos e o acerto do pronunciamento. 3. Inexistentes indícios mínimos para a instauração de inquérito, o arquivamento da petição se impõe, sem prejuízo da análise da alegada incompetência do relator que autorizou a ação controlada na seara própria do juízo de admissibilidade da denúncia (APn n. 953/DF), como preliminar da resposta oferecida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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