PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA. ALEGAÇÃO DA
PARTE DE FRAUDE CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARA
SUBSIDIAR AÇÃO CONTROLADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL.
ARQUIVAMENTO.
1. Petição avulsa autuada exclusivamente para averiguar a ocorrência
de fraude processual, de natureza ideológica, supostamente
perpetrada por membro da Procuradoria-Geral da República para fins
de contornar a distribuição da ação controlada havida.
2. Hipótese em que o ano do processo que subs
AgRg nos EDcl na Pet 15432
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA. ALEGAÇÃO DA
PARTE DE FRAUDE CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARA
SUBSIDIAR AÇÃO CONTROLADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL.
ARQUIVAMENTO.
1. Petição avulsa autuada exclusivamente para averiguar a ocorrência
de fraude processual, de natureza ideológica, supostamente
perpetrada por membro da Procuradoria-Geral da República para fins
de contornar a distribuição da ação controlada havida.
2. Hipótese em que o ano do processo que subsidiou a diligência foi
gravado equivocadamente (2019, em vez de 2009) na mídia
disponibilizada pelo colaborador, levando a erro o Ministério
Público Federal, sendo que tal imprecisão não prejudicou a análise
dos autos e o acerto do pronunciamento.
3. Inexistentes indícios mínimos para a instauração de inquérito, o
arquivamento da petição se impõe, sem prejuízo da análise da alegada
incompetência do relator que autorizou a ação controlada na seara
própria do juízo de admissibilidade da denúncia (APn n. 953/DF),
como preliminar da resposta oferecida.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.