Voltar ao acervoAgInt na Pet 15405
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
INTERPOSTOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO
CABIMENTO.
1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão desta Corte
proferido em recurso ordinário em mandado de segurança (inteligência
dos arts. 266 do RISTJ e 1.043 do CPC).
2. Agravo interno a que se nega provimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na Pet 15405 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt na Pet 15405 (201100057038)STJ25/04/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão desta Corte proferido em recurso ordinário em mandado de segurança (inteligência dos arts. 266 do RISTJ e 1.043 do CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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