PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA
SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.
1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo
ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a
ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da
efetividade da execução para o credor, ambos informados pela
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EREsp 1874222
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA
SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.
1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo
ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a
ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da
efetividade da execução para o credor, ambos informados pela
dignidade da pessoa humana.
2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das
verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida
a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas,
a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do
devedor e de sua família.
3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve
ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios
que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado
concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do
devedor e de seus familiares.
4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade
quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos,
o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra
nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).
5. Embargos de divergência conhecidos e providos.