PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS
DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual
apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do
CPC, não se prestando para rediscutir a lide.
2. Da leitura dos autos, verifica-se a exist
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1864894
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS
DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual
apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do
CPC, não se prestando para rediscutir a lide.
2. Da leitura dos autos, verifica-se a existência de erro material
no pronunciamento embargado, consubstanciado na ausência de expressa
indicação de que os artigos de lei apontados como de análise
necessária para infirmar as conclusões dos acórdãos impugnados
mediante o extraordinário - arts. 88 e 90 da legislação processual -
referem-se ao Código de Processo Civil de 1973.
3. A correção do vício não enseja alteração da conclusão
anteriormente firmada, porquanto incide à hipótese a tese firmada no
Tema n. 895/STF, ante a necessidade de análise da legislação
processual para enfrentamento da tese de violação do art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal.
4. Embargos de declaração acolhidos para esclarecimentos, sem
efeitos modificativos.