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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 1363794 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1363794 (201802384293)STJ23/05/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando demonstrar que os débitos exigidos têm sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi

EDcl no AgInt nos EAREsp 1363794 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando demonstrar que os débitos exigidos têm sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verificada a ocorrência de erro material no tocante ao nome da parte, deve o órgão julgador proceder à sua correção. III - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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