PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. CITAÇÃO COMPROVADA. SISTEMA DE DELIBAÇÃO. MÉRITO ACERCA
DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Caso em que o requerido não comprovou que não se encontrava em
Portugal na época da citação. Mantém-se inalterada, portanto, a
afirmação contida na "Acta de Conferência de Pais", do Tribunal de
Família e Menores do Funchal - Secção Única - Portugal, e no
despacho do Juiz estrangeiro, ambos de 2012, no ponto em que afirmam
a
AgInt na HDE 6759
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. CITAÇÃO COMPROVADA. SISTEMA DE DELIBAÇÃO. MÉRITO ACERCA
DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Caso em que o requerido não comprovou que não se encontrava em
Portugal na época da citação. Mantém-se inalterada, portanto, a
afirmação contida na "Acta de Conferência de Pais", do Tribunal de
Família e Menores do Funchal - Secção Única - Portugal, e no
despacho do Juiz estrangeiro, ambos de 2012, no ponto em que afirmam
a realização do ato citatório válido. Afasta-se, com isso, a tese
recursal de afronta à ordem pública, também vinculada, segundo as
razões recursais, à suposta ausência de citação.
2. Quanto à suposta incerteza envolvendo a paternidade, tal questão
diz respeito ao mérito da ação processada no exterior, inviável de
ser reapreciada na presente via de homologação de sentença
estrangeira, inserida no sistema de delibação.
3. A decisão ora agravada, ao homologar a sentença estrangeira, não
decidiu sobre o mérito da demanda na origem, nem quanto à
paternidade. Apenas reconheceu estarem presentes os requisitos
formais do pedido formulado pelo ora agravado.
4. Agravo interno que se nega provimento.