AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR. FALTA DE JUNTADA.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DATA DE PUBLICAÇÃO
NO DJE. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DO ENUNCIADO 281 DO STF, POR ANALOGIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A mera indicação da data de publicação do acórdão divergente no
DJe não supre as exigências formais para comprovação do diss
AgInt nos EAREsp 2025937
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR. FALTA DE JUNTADA.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DATA DE PUBLICAÇÃO
NO DJE. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DO ENUNCIADO 281 DO STF, POR ANALOGIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A mera indicação da data de publicação do acórdão divergente no
DJe não supre as exigências formais para comprovação do dissídio,
notadamente pela ausência do inteiro teor do acórdão naquela fonte.
Precedentes da Corte Especial.
2. A certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão, não se
admitindo para comprovação da divergência julgado dela
desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial.
3. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
a respeito da incidência da Súmula 281/STF, por analogia.
4. Agravo interno a que se nega provimento.