AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO
DA PENA. RÉU COM IDADE SUPERIOR A SETENTA ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO
PELA METADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A prescrição da pretensão punitiva é questão prejudicial à
análise do fato criminoso imputado na denúncia, devendo ser
reconhecida pelo juízo, inclusive de ofício (CPP, art. 61).
Precedentes.
2. Na identificação do prazo prescricion
APn 849
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO
DA PENA. RÉU COM IDADE SUPERIOR A SETENTA ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO
PELA METADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A prescrição da pretensão punitiva é questão prejudicial à
análise do fato criminoso imputado na denúncia, devendo ser
reconhecida pelo juízo, inclusive de ofício (CPP, art. 61).
Precedentes.
2. Na identificação do prazo prescricional listado no art. 109 do
CP, a pena privativa de liberdade máxima cominada ao crime deve
sofrer o impacto da incidência das causas de diminuição e aumento da
pena - respectivamente, em seus patamares mínimo e máximo, caso
variáveis -, bem como da redução pela metade, quando o acusado era,
ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos (CP, art. 115).
3. O exercício da Presidência de Tribunal de Contas quando da
prática do suposto comportamento criminoso corporifica "função de
direção ou assessoramento de órgão da administração direta",
justificando a aplicação da causa de aumento da pena prevista no
art. 327, § 2º, do CP.
4. A redução do prazo prescricional pela metade, prevista no art.
115 do CP, aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja da
pretensão punitiva, seja da pretensão executória, ainda que a idade
de setenta anos seja atingida após o recebimento da denúncia.
5. Consideradas as causas de diminuição e aumento da pena incidentes
na hipótese, bem como a redução pela metade decorrente do advento
da idade de setenta anos, foi superado o prazo prescricional entre a
data da prática do fato e o recebimento da denúncia.
6. Reconhecimento da extinção da punibilidade, na forma do art. 107,
IV, do CP.