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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no PDist no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66328 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no PDist no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66328 (202101257784)STJ09/05/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO LEGAL ALUSIVO A RECURSOS REPETITIVOS. FUNGIBILIDADE. TEMA N. 1.164/STF. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA PRESENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É cabível o pedido de distinção de sobrestamento embasado em tema de repercussão geral, sendo aplicável a fungibilidade com o pedido fundado em hipótese normativa alusiva a recurso extraordinário repetitivo. 2. A plena identidade normativa entre as hipótese

AgInt no PDist no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66328 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO LEGAL ALUSIVO A RECURSOS REPETITIVOS. FUNGIBILIDADE. TEMA N. 1.164/STF. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA PRESENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É cabível o pedido de distinção de sobrestamento embasado em tema de repercussão geral, sendo aplicável a fungibilidade com o pedido fundado em hipótese normativa alusiva a recurso extraordinário repetitivo. 2. A plena identidade normativa entre as hipóteses dos arts. 1.035, §§ 6º e 7º, e 1.037, §§ 9º, 10, 11, 12 e 13, do CPC autoriza a fungibilidade entre os pedidos. 3. No caso, o recurso ordinário em mandado de segurança afastou a hipótese de alcance do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal como justificativa para excepcionar a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas, nos termos do Tema n. 161/STF. 4. O Tema n. 1.164/STF, pendente de julgamento, discute exatamente tal matéria: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas." 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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