RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. PEDIDO DE
DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO LEGAL ALUSIVO A RECURSOS
REPETITIVOS. FUNGIBILIDADE. TEMA N. 1.164/STF. IDENTIDADE
FÁTICO-JURÍDICA PRESENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cabível o pedido de distinção de sobrestamento embasado em tema
de repercussão geral, sendo aplicável a fungibilidade com o pedido
fundado em hipótese normativa alusiva a recurso extraordinário
repetitivo.
2. A plena identidade normativa entre as hipótese
AgInt no PDist no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66328
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. PEDIDO DE
DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO LEGAL ALUSIVO A RECURSOS
REPETITIVOS. FUNGIBILIDADE. TEMA N. 1.164/STF. IDENTIDADE
FÁTICO-JURÍDICA PRESENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cabível o pedido de distinção de sobrestamento embasado em tema
de repercussão geral, sendo aplicável a fungibilidade com o pedido
fundado em hipótese normativa alusiva a recurso extraordinário
repetitivo.
2. A plena identidade normativa entre as hipóteses dos arts. 1.035,
§§ 6º e 7º, e 1.037, §§ 9º, 10, 11, 12 e 13, do CPC autoriza a
fungibilidade entre os pedidos.
3. No caso, o recurso ordinário em mandado de segurança afastou a
hipótese de alcance do limite prudencial da Lei de Responsabilidade
Fiscal como justificativa para excepcionar a obrigação de nomear os
aprovados dentro do número de vagas, nos termos do Tema n. 161/STF.
4. O Tema n. 1.164/STF, pendente de julgamento, discute exatamente
tal matéria: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei
superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o
limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE
589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do
número de vagas."
5. Agravo interno a que se nega provimento.