STJ AgRg nos EmbAc 53 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. EXAME SOBRE A ORIGEM DOS BENS. PRESCINDIBILIDADE. 1. Conforme a legislação extravagante, especialmente o Decreto-Lei n. 3.240/1941, o arresto e o sequestro são medidas assecuratórias cujo deferimento acarreta a indisponibilidade de bens do agente, podendo a constrição recair não apenas em relação aos que constituam produto ou proveito da infração mas também sobre os bens de origem
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