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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 1889804 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1889804 (201900599653)STJ09/05/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃOS COLACIONADOS PROFERIDOS NO MESMO SENTIDO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há nulidade no julgamento monocrático dos embargos de divergência, porquanto "a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com o julga

AgInt nos EDcl nos EREsp 1889804 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃOS COLACIONADOS PROFERIDOS NO MESMO SENTIDO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há nulidade no julgamento monocrático dos embargos de divergência, porquanto "a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com o julgamento colegiado" (AgInt nos EREsp n. 1.581.224/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 30/6/2021). 2. Para o exame dos embargos de divergência, necessário se faz que os acórdãos cotejados tenham tratado de forma diversa o mesmo tema. 3. Em análise acerca da admissibilidade dos presentes embargos de divergência, verifica-se que os acórdãos colacionados foram firmados no mesmo sentido. 4. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.

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