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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1848991 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1848991 (202100603470)STJ09/05/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. 1. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao text

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1848991 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. 1. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a competência do Tribunal de origem para, em juízo de admissibilidade recursal, negar seguimento aos recursos extraordinários pela sistemática da repercussão geral (arts. 1.030 e seguintes do CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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