AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS
DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflex
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1716658
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS
DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n.
1.166/STF).
2. "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, compete à
Justiça do Trabalho o exame de demanda que envolva a verificação da
natureza jurídica da verba denominada Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado - CTVA " (RE n. 1.386.283).
3. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão
geral.
4. Agravo interno a que se nega provimento.