PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO
ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. NÃO CABIMENTO DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a
uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à
interpretação da legislação federal.
2. "A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que,
para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de
AgInt nos EAREsp 1989083
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO
ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. NÃO CABIMENTO DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a
uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à
interpretação da legislação federal.
2. "A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que,
para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de
divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de
certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos
apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial
autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados,
inclusive em mídia eletrônica; e d) reprodução de julgado disponível
na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva
fonte" (AgRg nos EAREsp 2.000.424/PB, Corte Especial, DJe
28/11/2022).
3. Em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como
paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que
tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a
respectiva certidão de julgamento. Como consequência, a não
apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso
caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o
que constitui vício substancial insanável.
4. Descumpridas as regras técnicas para a comprovação do alegado
dissídio pretoriano, os embargos de divergência não superam a
barreira da admissibilidade.
5. Agravo interno nos embargos de divergência desprovido.