STJ AgInt na SLS 3215 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE ANTERIOR PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em obséquio ao dever da dialeticidade recursal, a parte agravante deve impugnar de forma clara, objetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do julgado. 2. Não se conhece de pedido de suspensão que é mera reiteração de anterior pedido formulado pelo requerente e não conhecido por
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