PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO E
CONTINÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECADÊNCIA. ART. 38, CAPUT,
DO CPP. PRELIMINAR ACOLHIDA. DELITO DE CALÚNIA. INEXISTÊNCIA DO DOLO
ESPECÍFICO NA CONDUTA DO QUERELADO E DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO.
1. Queixa-crime oferecida em 15/12/2022, na qual a querelante imputa
ao querelado, Desembargador do TJ/SP, a suposta prática do crime
tipificado no art. 138, caput (calúnia), na forma do art. 141, IV
(causa de aumento de pena), am
APn 1054
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO E
CONTINÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECADÊNCIA. ART. 38, CAPUT,
DO CPP. PRELIMINAR ACOLHIDA. DELITO DE CALÚNIA. INEXISTÊNCIA DO DOLO
ESPECÍFICO NA CONDUTA DO QUERELADO E DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO.
1. Queixa-crime oferecida em 15/12/2022, na qual a querelante imputa
ao querelado, Desembargador do TJ/SP, a suposta prática do crime
tipificado no art. 138, caput (calúnia), na forma do art. 141, IV
(causa de aumento de pena), ambos do Código Penal.
2. Pedido de apensamento de ações penais indeferido, em virtude da
ausência de prerrogativa de foro do querelado que figura nos autos
da APn n. 1.055/DF e do não preenchimento dos requisitos legais
previstos nos arts. 76 (conexão) e 77 (continência), ambos do CPP.
3. Preliminar de decadência acolhida, visto que restou escoado o
prazo previsto no art. 38, caput, do CPP.
4. Delito de calúnia não configurado, já que ausente o dolo
específico na conduta do agente e o elemento normativo do tipo
previsto no art. 138, caput, do Código Penal.
5. Apensamento de ações penais indeferido, preliminar de decadência
acolhida e queixa-crime rejeitada, nos termos do art. 395, II, do
CPP.
6. No mérito, queixa-crime rejeitada, com esteio no art. 395, III,
do CPP.