PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
CABIMENTO DE RECURSO. SÚMULA N. 267 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula n. 267 do STF).
2. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo
imprópria sua impetração contra decisão judicial passível de
impugnação prevista em lei, consoante o disposto na Súmula n. 267 do
STF.
3. Não é cabível mandado de segurança contra ato jurisdicional dos
órgãos fr
MS 27348
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
CABIMENTO DE RECURSO. SÚMULA N. 267 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula n. 267 do STF).
2. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo
imprópria sua impetração contra decisão judicial passível de
impugnação prevista em lei, consoante o disposto na Súmula n. 267 do
STF.
3. Não é cabível mandado de segurança contra ato jurisdicional dos
órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo se evidenciada
flagrante ilegalidade ou teratologia.
4. Quando a decisão impugnada não revela teratologia, mas demonstra
a perfeita consonância com a jurisprudência do STJ de que o mandado
de segurança não é meio adequado para reformar decisão judicial de
natureza definitiva, como a proferida em agravo regimental, não
podendo ser usado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar
sua finalidade, ensejando a denegação da segurança.
5. Mandado de segurança denegado.